Entra em vigorar nesta
quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas
para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e
outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo
(quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A
nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano
passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de
Trânsito (Lei 9.503/1997).
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio
culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas
variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de
prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou
habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave
ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi
ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de
suspensão ou perda do direito de dirigir.
As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também
incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias
públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas,
foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que "o juiz
fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei
2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à
culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".
Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito
e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do
Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as penas para quem comete
crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma
ação isolada. "Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos
tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de
educação no trânsito [voltado à prevenção], e o que chamamos de esforço legal,
que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas
combinada com um processo efetivo de fiscalização", argumenta.
Para Ingrid, por mais dura que seja uma legislação, ela não terá
efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares. "Na
lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo
isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que
reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em
dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se
sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei", acrescenta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário