O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
aplicou três multas a Marcel Jayre Mendes dos Santos, presidente do Consórcio
Intermunicipal de Saúde Paraná-Centro (Cis Paraná-Centro) em 2015. O motivo das
sanções foi a desaprovação do exercício daquele ano pela corte de contas. Se
pagas em agosto, as multas somam R$ 8,6 mil.
Com sede em Pitanga, o Cis Paraná-Centro é um
consórcio formado por sete municípios da região Central do Estado e tem como
objetivo assegurar o fornecimento de serviços de saúde aos integrantes. Ao
analisar a prestação de contas anual (PCA) de 2015 da entidade, a Coordenadoria
de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) observou resultado financeiro
deficitário de fontes não vinculadas no percentual de 8,43%.
Em sua defesa, o gestor alegou que não foi
considerado o valor referente a restos a receber de Santa Maria do Oeste, um
dos municípios consorciados. O relator do processo, conselheiro Fernando
Guimarães, não acolheu a justificativa, visto que os restos a receber não são
considerados disponibilidades financeiras, por integrar os saldos patrimoniais.
Além disso, mesmo que se o valor fosse considerado, ainda restaria um deficit
financeiro R$ 5,86%, acima do percentual de 5% tolerado pelo TCE-PR.
O relator acompanhou integralmente a instrução da
Cofim, ao votar pela irregularidade das contas da entidade. A multa para a
impropriedade corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado
do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38. Se paga neste mês, a
sanção soma R$2.891,40. A penalidade está prevista no artigo 87, parágrafo 4º,
da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal.
Atraso de documentos
Em sua análise, a unidade técnica também verificou
o atraso de 77 dias na entrega dos dados ao Sistema de Informações
Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e de 47 dias no envio de documentos
que compõem a PCA. O responsável alegou que as falhas decorreram da troca do
contador da entidade.
Por não macularem as contas, o relator votou pela
ressalva dos atrasos. Entretanto, a justificativa do gestor não pôde afastar as
multas previstas, uma vez que ele não apresentou qualquer detalhe do processo
da troca do profissional responsável pela contabilidade do consórcio. Para o
apontamento foram aplicadas mais duas sanções de 30 vezes o valor da UPF-PR,
que somam R$ 5.782,80 em agosto.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por
unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de julho. Os prazos para
recursos passaram a contar em 20 de julho, primeiro dia útil após a publicação
do Acórdão 3145/17 - Primeira Câmara, na edição nº 1.637 do Diário Eletrônico do
TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº:
|
474740/16
|
Acórdão nº:
|
3145/17 - Primeira Câmara
|
Assunto:
|
Prestação de Contas Anual
|
Entidade:
|
Consórcio Intermunicipal de Saúde
Paraná-Centro
|
Interessado:
|
Marcel Jayre Mendes dos Santos
|
Relator:
|
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
|
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Nenhum comentário:
Postar um comentário