A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nesta
segunda-feira (29), por unanimidade, julgou procedente recurso contra expedição
do diploma para cassar o vereador Ivo Kuchla, de Roncador. Para o relator, Dr. Lourival Pedro Chemim, “o Tribunal de
Justiça do Paraná manteve a condenação do recorrido ao cumprimento da pena de
03 meses de detenção (em regime aberto) e a suspensão dos direitos políticos,
tendo ocorrido o trânsito em julgado em 19/08/2016”
e a “a diplomação do recorrido ocorreu em 15/12/2016”.
Diante disso, fundamenta que “não procede a alegação dele, de que no caso, a
causa de inelegibilidade não é superveniente, uma vez que se deu antes da
sentença de deferimento do registro de candidatura, em 19/08/2016 (trânsito em
julgado) e não foi alegada até o término do prazo para impugnação de registro
de candidatura”.
Por fim, arremata que “eventual cumprimento posterior da
pena (depois da diplomação) não enseja a perda do objeto do RECED. Tal fato não
afasta o obstáculo averiguado por ocasião da diplomação”. Maria Bodnar Markiv e
o Ministério Público Eleitoral ajuizaram recurso (rectius ação) contra expedição de diploma
interpostos em face de Ivo Kuchla, vereador reeleito e diplomado no município
de Roncador, com fundamento na falta de condição de elegibilidade, diante
condenação criminal transitada em julgado, após a data do pedido de registro de
candidatura, a qual gerou a suspensão dos direitos políticos. (Recurso contra
Expedição do Diploma 418-88.2016.6.16.0141 e Petição 419-73.2016.6.16.0141,
apensa ao RCED nº 418-88).
*Esta notícia foi elaborada
a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do
seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida
com a leitura da sentença publicada na forma da lei.
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